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Parcelamento de dívidas com a Receita Federal: débitos podem ser divididos em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 200

Naiara Santos por Naiara Santos
10 de julho de 2026, 08:56h
em Concurso Público
0
Parcelamento de dívidas com a Receita Federal: débitos podem ser divididos em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 200

Parcelamento de dívidas com a Receita Federal: débitos podem ser divididos em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 200

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Contribuintes com pendências tributárias junto à Receita Federal podem regularizar a situação fiscal de forma totalmente digital em 2026. O parcelamento permite dividir os débitos em até 60 prestações mensais, com valores mínimos de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

O procedimento é realizado pelo Portal e-CAC, sistema eletrônico da Receita Federal que dispensa comparecimento presencial. Após a adesão e o pagamento da primeira parcela, o contribuinte confessa a dívida de forma irretratável e passa a ter sua situação fiscal considerada regular enquanto mantiver o acordo em dia.

Confira abaixo como funciona o processo de parcelamento, quais dívidas podem ser negociadas e o passo a passo para solicitar a adesão pelo sistema online.

Parcelamento de dívidas com a Receita Federal: débitos podem ser divididos em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 200
O parcelamento de dívidas com a Receita Federal é solicitado pelo Portal e-CAC com login gov.br. Imagem: Magnific

O que é o parcelamento de débitos da Receita Federal

O parcelamento constitui o mecanismo oficial disponibilizado pela Receita Federal para que pessoas físicas e jurídicas quitem pendências tributárias antes que os valores sejam encaminhados para a Dívida Ativa da União. Trata-se de uma alternativa administrativa que evita a judicialização da cobrança e permite ao contribuinte manter a regularidade fiscal.

Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa, a cobrança passa a ser conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que implica acréscimo de encargos legais e possibilidade de execução fiscal. Por isso, a negociação direta com a Receita Federal tende a ser mais vantajosa para o devedor.

O parcelamento está disponível nas modalidades simplificada e ordinária, cada uma com características específicas quanto ao tipo de débito e ao valor total envolvido. O sistema eletrônico orienta o contribuinte sobre qual modalidade se aplica ao seu caso.

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Quantidade máxima de parcelas e valores mínimos estabelecidos

A quantidade máxima permitida é de 60 parcelas mensais e sucessivas. Não há possibilidade de estender esse prazo, independentemente do montante total da dívida. O sistema calcula automaticamente o número de prestações com base no valor devido e nos limites mínimos estabelecidos.

Para pessoas físicas, cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. Já para pessoas jurídicas, o piso é de R$ 500 por prestação. Caso o valor total do débito não permita atingir esses mínimos dentro do limite de 60 meses, o sistema ajusta automaticamente a quantidade de parcelas para um número menor.

Na prática, isso significa que uma pessoa física com dívida de R$ 6.000 poderá parcelar em até 30 vezes, pois dividir em prazo maior resultaria em parcelas abaixo do mínimo permitido.

Quais débitos podem ser incluídos no parcelamento

A Receita Federal permite o parcelamento de tributos administrados pelo órgão que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União. Isso inclui Imposto de Renda, contribuições previdenciárias, PIS, Cofins, CSLL e demais obrigações federais em atraso.

Débitos já transferidos para cobrança judicial não podem ser negociados por esse canal. Nesses casos, o contribuinte deve procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para verificar as opções de regularização disponíveis.

Algumas categorias possuem regras diferenciadas e canais específicos para negociação. Entre elas estão as dívidas relacionadas a GFIP, débitos do Simples Nacional, pendências de Microempreendedor Individual e empresas em processo de recuperação judicial. Para essas situações, é necessário consultar o serviço específico no portal da Receita Federal.

Regras para reparcelamento de dívidas já negociadas

Contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores rescindidos ou em andamento podem solicitar novo acordo para as mesmas dívidas. O reparcelamento, porém, exige o pagamento de entrada obrigatória antes da concessão das prestações.

No primeiro reparcelamento de determinada dívida, a entrada corresponde a 10% do valor total consolidado. Caso seja necessário um segundo reparcelamento do mesmo débito, a entrada aumenta para 20% do montante devido.

Como solicitar o parcelamento pelo e-CAC

O pedido de parcelamento deve ser feito exclusivamente pelo Portal e-CAC, acessível pelo site da Receita Federal. O contribuinte precisa possuir conta gov.br com nível prata ou ouro para acessar o sistema.

Após o login, deve-se acessar a seção de pagamentos e parcelamentos, selecionar os débitos que deseja incluir no acordo e confirmar a adesão. O sistema gera automaticamente o DARF da primeira parcela, cujo pagamento é indispensável para consolidar o parcelamento.

O acompanhamento das parcelas subsequentes também é feito pelo e-CAC, onde o contribuinte pode emitir os DARFs mensais e verificar a situação do acordo a qualquer momento.

Tags: receita federalregularização dívidas receita federal
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social. Redatora Web

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