O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1.492/2020, que amplia a idade máxima em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros. A mudança beneficia milhares de candidatos que ficavam de fora das seleções por conta do limite etário.
Com a aprovação, o limite passa para 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para médicos e profissionais de saúde. A idade será aferida na data da posse, e não mais na inscrição. O texto segue para sanção do presidente Lula e, caso aprovado, valerá para novos editais.
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O que muda com a nova idade máxima em concursos da PM
A aprovação do PL 1.492/2020 estabelece uma padronização nacional. Antes, cada estado definia suas próprias regras, o que gerava incertezas entre os interessados nas carreiras militares.
Proposto pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) no Senado. Além de definir novos limites de idade, o relatório de Seif estabelece que a verificação etária deverá ocorrer na data de publicação do edital do concurso, e não na data da inscrição, como previa a versão aprovada pela Câmara. A alteração foi incluída por meio de uma emenda de redação.
“Estamos tratando de um projeto que pode transformar a vida de candidatos às carreiras policiais e de bombeiro. O objetivo é garantir que, após aprovado, o candidato não seja prejudicado caso o estado demore a convocá-lo” afirmou o senador.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também destacou a relevância da proposta: “É uma matéria importante. A expectativa de vida do brasileiro aumentou. Uma pessoa de 35 anos tem plena capacidade para ingressar na polícia ou no Corpo de Bombeiro” declarou.
Novos limites de idade aprovados
- 35 anos: quadro de oficiais e praças
- 40 anos: oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações
Momento da aferição
Com a nova lei, a verificação ocorrerá na data da posse no cargo público. Essa alteração oferece maior segurança jurídica aos candidatos que estão próximos do limite etário, mesmo que o processo seletivo se estenda por longos períodos.
O senador Jorge Seif destacou que a medida garante que o candidato aprovado não perca a vaga caso o estado demore a convocar.

Quando a nova regra começa a valer
O projeto ainda precisa da sanção presidencial. Após sancionado, os novos editais deverão seguir os limites de 35 e 40 anos. A tendência é que os próximos certames já incorporem as novas regras.
Concursos PM e Bombeiros exigirão nível superior
Outra alteração afeta os concursos das corporações militares. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, sancionada em 2023, estabelece a exigência de nível superior para todas as carreiras.
Requisitos de escolaridade por cargo
- Soldado: diploma de nível superior em qualquer área
- Oficial: bacharelado em Direito
Essa exigência só será obrigatória a partir de 2029. Até lá, os estados têm autonomia para definir os requisitos. As corporações também poderão formar o militar em curso de formação de educação superior, concedendo equivalência conforme a LDB.
O que esperar dos próximos concursos
Com as mudanças, candidatos que estavam acima do limite anterior agora passam a ter nova possibilidade de concorrer. A ampliação do limite etário abre espaço para profissionais mais experientes nas corporações.
Impacto da decisão para os candidatos
A aprovação representa uma mudança significativa nas regras de acesso às carreiras militares estaduais. Candidatos com mais de 30 anos, que acumulam experiência profissional, passam a poder competir em igualdade de condições com os mais jovens.
Essa alteração reflete uma tendência de valorização da experiência no serviço público. A sanção presidencial definirá o início da vigência das novas regras.
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