A inclusão em concursos públicos ganhou um novo avanço com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que garante tempo adicional para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Com a mudança, pessoas com esses diagnósticos passam a ter mais chances de competir em condições de igualdade nos certames. A medida é considerada um passo importante para promover a equidade de oportunidades no acesso ao serviço público.
O projeto não trata apenas do tempo extra durante as provas. Ele faz parte de um conjunto de ações que buscam eliminar barreiras e tornar os concursos públicos mais acessíveis e justos. Mas, afinal, como essa aprovação pode impactar os próximos editais e o formato dos exames públicos? A seguir, veja todos os detalhes!
O que mudou com a aprovação do tempo adicional concursos
Em outubro de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.848/23, que altera as regras sobre a inclusão de candidatos com condições neurodiversas. O principal ponto do texto é a garantia de tempo adicional para a realização de provas por pessoas com TEA e TDAH, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.
Além do tempo extra, o projeto proíbe qualquer cobrança adicional na inscrição de candidatos com deficiência, assim como a recusa ou o cancelamento de matrículas em instituições de ensino. O debate no Congresso foi marcado por relatos que destacaram a importância do apoio adequado e da acessibilidade efetiva, para que todos possam disputar vagas no serviço público em condições de igualdade.
Quem tem direito ao tempo extra TEA e tempo adicional TDAH?
Poderão solicitar o benefício os candidatos com diagnóstico de:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Será necessário apresentar laudo médico atualizado, que comprove a necessidade do tempo adicional.
O que muda nos editais:
Os editais de concursos públicos deverão trazer regras claras sobre a solicitação de tempo adicional para candidatos com TEA e TDAH, especificando prazos, documentos necessários e orientações para a emissão do laudo médico.

Como solicitar tempo extra em concursos públicos?
Para garantir o direito ao tempo adicional, os candidatos devem:
- Verificar o edital: cada concurso deve informar como e quando solicitar o tempo extra;
- Reunir a documentação: laudos médicos, comprovante de diagnóstico e justificativa da necessidade emitidos por profissional habilitado;
- Enviar a solicitação dentro do prazo: pedidos feitos após o período previsto no edital geralmente não são aceitos;
- Manter contato com a banca organizadora: dúvidas ou casos não previstos podem ser esclarecidos diretamente com a instituição responsável pelo concurso.
Papel das famílias, educadores e profissionais de saúde
O envolvimento da família e dos profissionais que acompanham pessoas com TEA e TDAH é fundamental nessa etapa. O laudo médico detalhado deve explicar como as características individuais afetam o desempenho durante as provas e justificar o pedido de tempo adicional. Orientadores educacionais e psicólogos também podem elaborar relatórios complementares, tornando a solicitação mais completa.
Os educadores de cursos preparatórios devem ficar atentos aos prazos e direitos para orientar seus alunos que possuem esse benefício, evitando que oportunidades sejam perdidas por falta de informação.
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Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar tempo adicional nos concursos de 2025? Apenas candidatos diagnosticados com TEA ou TDAH, mediante apresentação de laudo médico atualizado.
- O tempo extra é garantido para todas as fases dos concursos públicos? Sim. A proposta abrange todas as etapas que envolvem provas escritas.
- Qual documento é necessário para solicitar o tempo adicional? É necessário apresentar um laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado.
- Quanto tempo a mais será concedido? O tempo adicional será definido conforme o edital de cada concurso e de acordo com a necessidade apresentada no laudo médico.












