A Fundação Getúlio Vargas (FGV) acaba de divulgar os resultados definitivos dos pedidos de cotas e atendimento especial para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025. Com mais de 252 mil inscrições homologadas nas vagas reservadas, os candidatos que solicitaram participação nas ações afirmativas ou necessitam de condições especiais para realizar as provas já podem verificar se seus pedidos foram deferidos.
A divulgação marca um momento decisivo para milhares de brasileiros que aguardavam essa resposta, especialmente considerando que o certame oferece 3.652 vagas em 32 órgãos federais e aplicará a nova Lei de Cotas, que ampliou para 30% o percentual de reserva para grupos historicamente sub-representados no serviço público.
Como consultar o resultado do pedido de cotas no CNU 2025
Para acessar o resultado dos pedidos de cotas, os candidatos têm duas opções principais de consulta. A primeira é através das listas completas disponibilizadas no site oficial da FGV, onde as relações finais estão organizadas por número de inscrição, nome do candidato e bloco temático, seguindo ordem alfabética.
A segunda forma, mais prática e individualizada, permite que cada candidato acesse sua situação específica através da página de acompanhamento do certame. Para isso, basta utilizar o CPF e a senha do portal Gov.br.
Ao verificar o resultado, o candidato encontrará informações sobre:
- Status do pedido (deferido ou indeferido)
- Categoria de cota solicitada
- Bloco temático escolhido
- Orientações para próximas etapas
Distribuição das vagas reservadas
O atendimento especial no CNU 2025 contempla diversos grupos que necessitam de condições diferenciadas para realizar as provas. Gestantes, lactantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão entre os principais beneficiários dessa modalidade.
A segunda edição do CNU implementa a nova política de cotas ampliada, totalizando 35% das vagas para ações afirmativas. A distribuição segue a seguinte proporção:
- 25% para pessoas negras (maior percentual entre as cotas)
- 5% para pessoas com deficiência
- 3% para indígenas
- 2% para quilombolas
Com 210.882 candidaturas de pessoas negras já homologadas, representando 27,7% do total de inscritos, o concurso demonstra forte adesão às políticas afirmativas estabelecidas pelo Decreto 12.536/2025.
Prazos e cronograma do CNU 2025
Datas das provas
- 5 de outubro de 2025: Prova objetiva (primeira fase)
- 12 de novembro de 2025: Divulgação dos resultados da prova objetiva
- 7 de dezembro de 2025: Prova discursiva (segunda fase)
Período de verificação de cotas
Entre 30 de novembro e 8 de dezembro de 2025, os candidatos aprovados e inscritos pelas cotas serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. Esse processo ocorrerá nas mesmas cidades onde os candidatos optaram por realizar as provas.
Como recorrer do resultado do pedido de cotas do CNU 2025
Candidatos que tiveram seus pedidos de cotas indeferidos podem recorrer da decisão. O processo de recurso deve seguir as orientações específicas disponibilizadas no edital do concurso e no site da FGV.
Passos para interpor recurso
- Acessar o sistema de recursos através do portal da FGV
- Fundamentar adequadamente a contestação
- Anexar documentação complementar, se aplicável
- Respeitar rigorosamente os prazos estabelecidos
- Acompanhar a resposta através da área do candidato
Os recursos devem apresentar argumentação consistente e, quando possível, documentação adicional que comprove o direito à vaga reservada. A comissão analisará cada caso individualmente, considerando os critérios estabelecidos no edital.
Documentação necessária para cotas e atendimento especial
A documentação exigida varia conforme a categoria de cota ou tipo de atendimento especial solicitado:
Para pessoas com deficiência
- Laudo médico atualizado (emitido nos últimos 12 meses)
- Descrição detalhada da deficiência
- CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e CRM do médico responsável
Para autodeclarados negros, indígenas e quilombolas
- Documento de autodeclaração preenchido
- Para indígenas: documentação adicional da comunidade
- Para quilombolas: certificação da Fundação Cultural Palmares
Para atendimento especial
- Gestantes: atestado médico confirmando a gravidez
- Lactantes: certidão de nascimento da criança
- TEA: laudo neuropsicológico ou psiquiátrico
Processo de verificação da autodeclaração
A comissão de verificação, composta por cinco integrantes designados pela FGV, utilizará exclusivamente o critério fenotípico para avaliar candidatos autodeclarados negros. Isso significa que serão consideradas apenas as características físicas visíveis do candidato, não sendo aceitos documentos como certidões ou declarações de terceiros como prova única.
Para ser considerado apto, o candidato precisa ser reconhecido pela maioria dos membros da comissão. O processo é presencial e ocorrerá nas cidades-sede das provas, garantindo maior acessibilidade aos participantes.
Para dicas de como estudar para o CNU, assista ao vídeo:
Dúvidas frequentes
Posso solicitar mudança na categoria de cota após o resultado?
Não é possível alterar a categoria de cota após o período de inscrição. Candidatos devem aguardar próximos concursos para realizar nova solicitação em categoria diferente.
O que acontece se eu não comparecer à verificação presencial?
O não comparecimento à verificação presencial resulta automaticamente na eliminação do candidato das vagas reservadas, podendo continuar apenas na ampla concorrência.
Candidatos com atendimento especial têm tempo extra na prova?
Sim, dependendo do tipo de necessidade especial comprovada, pode ser concedido tempo adicional de até 60 minutos para realização das provas.
É possível cumular cotas raciais com PcD?
O candidato pode se inscrever em apenas uma modalidade de cota, devendo optar entre cotas raciais ou PcD no momento da inscrição.
Lactantes podem levar acompanhante no dia da prova?
Sim, lactantes têm direito a levar um acompanhante maior de idade para cuidar da criança durante o período de amamentação.
Qual documento é aceito para comprovar deficiência auditiva?
É necessário laudo médico com audiometria atualizada, indicando o grau de perda auditiva em decibéis e frequências afetadas.
Qual a diferença entre prova objetiva e discursiva no CNU?
A prova objetiva consiste em questões de múltipla escolha com cinco alternativas, enquanto a discursiva avalia domínio de conteúdo e capacidade argumentativa.
Qual a validade do laudo médico para comprovação de deficiência?
O laudo médico deve ser emitido nos últimos 12 meses antes da data de inscrição para ter validade no processo de verificação.