Um grupo de candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) está empenhado em obter a correção das provas de pessoas que, embora não tenham preenchido completamente a identificação nos cartões-resposta, cumpriram parcialmente os requisitos. Essa comissão apresentou seus argumentos à Advocacia-Geral da União (AGU), questionando a eliminação sumária de candidatos com base em um critério que consideram excessivamente rígido e inconsistente com práticas anteriores da mesma banca organizadora.
Reunião com a AGU: argumentos apresentados
Na reunião realizada em 1º de outubro, a comissão de candidatos do CNU expôs suas preocupações ao Procurador-Geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, e ao Consultor-Geral da União, André Augusto Dantas Motta Amaral. O advogado, procurador e consultor com atuação em Brasília, Rodrigo Esteves, ressaltou a expectativa de que o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) resolva a situação de forma administrativa, revisando as avaliações de todos os participantes que mencionaram o tipo de teste ou o número de gabarito.
Inconsistência com concursos anteriores
Um dos principais pontos levantados pela comissão é a aparente inconsistência nos critérios de eliminação adotados pela Fundação Cesgranrio, banca organizadora do CNU, em comparação com concursos recentes realizados pela mesma instituição. Apenas foram eliminados nos últimos concursos da Caixa, Banco do Nordeste e Banco do Brasil os candidatos que não preencheram o número do gabarito e não transcreveram a frase da prova, ou seja, aqueles que não realizaram ambas as marcações obrigatórias.
Princípio do formalismo moderado e razoabilidade
Um dos líderes da comissão destacou que a Fundação Cesgranrio sempre fez uma distinção clara entre critérios de identificação da prova e de eliminação, aplicando o princípio do formalismo moderado e da razoabilidade. Segundo ele, eventualmente, o candidato pode não preencher todos os itens de identificação, mas não deve ser eliminado, pois a condição para eliminação é cumulativa, exigindo que o candidato esqueça tanto o gabarito quanto a frase.
Comparação com outros concursos
A comissão apresentou um quadro comparativo das situações nos concursos Banco do Brasil (2022), Caixa (2024), CNU e BNB (2024), demonstrando as divergências nos critérios de eliminação aplicados pela Cesgranrio.
Confirmação das entidades envolvidas
Por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal, conhecida como Fala.BR, todas as entidades citadas responderam afirmando as informações da comissão. A Caixa afirmou que, no concurso 01/2024, foram eliminados apenas os candidatos que não marcaram o número do gabarito e não transcreveram a frase, conforme o item 9 “f”, portanto, condições cumulativas.
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) corroborou a mesma linha, afirmando que apenas a não marcação de um dos identificadores não é suficiente para eliminação. O Banco do Brasil também ratificou o comportamento da banca no certame de 2022, eliminando apenas os candidatos que não transcreveram corretamente o número do gabarito e a frase constantes na capa do caderno de questões.
Possíveis instruções confusas
Outro ponto levantado pela comissão é a possibilidade de as instruções na capa da prova terem gerado confusão para os candidatos. Eles citam o decreto 12.002/2024, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, e aponta uma divergência entre o tópico 8.12.1 do edital, que fala em “tipo de prova”, e as instruções da prova, que solicitavam a marcação do “número de gabarito”.
Busca por tratamento igualitário
Um dos líderes do grupo ressaltou que a comissão está buscando apenas o mesmo tratamento dos concursos anteriores da mesma banca, com editais e instruções de cadernos de provas idênticos. Além disso, o grupo ainda não obteve uma agenda direta com o MGI para a apresentação do referido documento.
Advogado defende correção das provas
Conforme afirma José Moura, advogado especializado em concursos, o documento fornecido pela comissão é “coeso e bem fundamentado”, revelando a “ilegalidade” de um objeto presente no caderno de provas do CNU. Ele elogia a tentativa de resolver a situação administrativamente, pois isso desafoga o Judiciário e mostra a boa-fé dos candidatos em resolver o impasse de forma a permitir que o concurso flua normalmente.
Posição do MGI e da Cesgranrio
Em uma nota publicada em 19 de agosto, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) declarou que candidatos que deixassem de preencher integralmente a identificação do cartão de respostas seriam eliminados do processo seletivo, após consulta ao setor jurídico e à Fundação Cesgranrio, mesmo após a ministra ter dito, em coletiva, que essas pessoas seguiriam no certame.
Em contato com uma fonte ligada à organização do CNU, a reportagem recebeu a seguinte resposta: “Nós vamos seguir o edital. Se o que está especificado no edital é a eliminação dos candidatos, é isso que será cumprido. Precisamos seguir o edital, pois ele serve como nossa defesa para atuar de acordo com a lei e as justificativas estabelecidas nas regras do concurso. Portanto, seguiremos rigorosamente o que está determinado no edital.”
O MGI reiterou sua posição em resposta oficial, afirmando que deseja prosseguir com a eliminação dos candidatos, citando o item 8.12.1 do Edital: “O candidato deve indicar o tipo de prova presente na capa de sua avaliação nos Cartões-Resposta, sob risco de eliminação.”
Acesso à informação negado
Segundo o grupo, o MGI recusou-se a fornecer, através da Lei de Acesso à Informação, o quantitativo de candidatos que seriam eliminados pela situação exposta, alegando que os dados ainda estavam em tratamento. O termo de referência do certame previa que a Cesgranrio deveria repassar esse tipo de informação ao MGI em 30 dias após as provas.
Posições divergentes sobre as chances de êxito
De acordo com fontes consultadas dentro da comissão, o grupo continua confiante na obtenção do pleito. Alega-se que o Ministério Público Federal teria sinalizado ser favorável ao tema proposto.
No entanto, uma fonte na Defensoria Pública da União avaliou as chances como mínimas, argumentando que o Poder Judiciário provavelmente entenderá que a situação não impediu a grande maioria dos candidatos de seguir o edital sem incidentes. “Eu entendo a irresignação, sério, mas olhando ‘de fora’, te digo que as chances de êxito são bem pequenas”, analisou.