Após a divulgação das notas finais das provas objetivas do Concurso Nacional Unificado (CNU) pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), muitos candidatos foram surpreendidos ao encontrarem o status de “eliminado pelo subitem 7.1.2.1.1 do Edital” ao consultarem o sistema. Este cenário gerou dúvidas e incertezas sobre o significado dessa informação e suas implicações no concurso. A seguir, veja o que representa essa eliminação e como ela se encaixa nas regras estabelecidas pelo edital do concurso.
Entendendo o subitem 7.1.2.1.1 do edital
O edital do CNU, em seu subitem 7.1.2.1.1, define de forma clara um critério para a exclusão de candidatos. Ele determina que:
“Os candidatos que não alcançarem a nota mínima nas provas objetivas, exigida para a correção da prova discursiva, serão eliminados do(s) cargo(s) escolhido(s) no momento da inscrição”.
Em outras palavras, esse subitem indica que os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima exigida nas provas objetivas, necessária para ter suas provas discursivas (redações ou questões dissertativas) corrigidas, seriam eliminados das vagas às quais se candidataram.
A nota mínima exigida
Para avançar à etapa de correção das provas discursivas, os candidatos precisavam atingir uma nota mínima específica nas provas objetivas. Essa nota mínima é calculada com base em um percentual da Nota Final Ponderada (NFP), que leva em consideração o desempenho do candidato em cada eixo temático abordado na prova, de acordo com a vaga pretendida.
A NFP é uma pontuação complexa que atribui pesos diferentes a cada eixo temático da prova, de acordo com a relevância desses eixos para a vaga específica. Essa ponderação visa garantir que os candidatos demonstrem conhecimentos e habilidades adequados para as funções às quais estão se candidatando.
Número limitado de provas discursivas corrigidas
Além da exigência de atingir a nota mínima nas provas objetivas, o edital do CNU estabeleceu um limite máximo para o número de provas discursivas que seriam corrigidas por cargo e especialidade demandada. Conforme o subitem 7.1.2.1 do edital:
“A quantidade de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade será equivalente a nove vezes o número de vagas imediatas, garantindo-se um mínimo de 10 provas corrigidas por cargo.”
Isso significa que apenas os candidatos com as maiores notas nas provas objetivas, dentro desse limite numérico, tiveram suas dissertações e redações efetivamente corrigidas pela banca examinadora.
Inscrição em múltiplas vagas
É importante ressaltar que cada candidato poderia se inscrever para mais de uma vaga dentro do mesmo bloco do concurso. Dessa forma, mesmo que um candidato não tenha obtido a pontuação mínima para a vaga que mais desejava, ele pode ter alcançado a nota de corte para outro cargo para o qual se inscreveu.
Nesse cenário, é recomendável que os candidatos verifiquem suas notas e o status de sua inscrição em cada uma das vagas para as quais se candidataram, a fim de identificar possíveis oportunidades ainda abertas.