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Aprovada Lei de Cotas: Concurso Unificado de Pernambuco pode voltar a acontecer

Inclusão garantida: Confira mudanças no concurso unificado de Pernambuco em 2025

Rebeca Damascena por Rebeca Damascena
16 de outubro de 2025, 09:10h
em Concurso Unificado, Concursos Federais, Pernambuco
0
Bandeira de Pernambuco e do Brasil com texto Concurso Pernambuco em destaque sobre imagem da cidade.

Cotas para o Concurso Unificado de Pernambuco é aprovada. Imagem: Tem Concurso

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Após alguns dias, a notícia de que o Concurso Unificado de Pernambuco poderá ser retomado, foi anunciada. A aprovação recente da Lei de Cotas pela Assembleia Legislativa do Pernambuco (Alepe) marca um divisor no cenário dos concursos públicos estaduais.

O certame passou por suspensão temporária devido à ausência de previsão legal para cotas, impedindo milhares de inscrições e gerando debates sobre equidade no acesso ao serviço público.

A rápida sanção da Lei de Cotas, que determina reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, sinaliza uma mudança imediata para o edital de 2025 e corrige um impasse que preocupava candidatos e órgãos de controle.

A notícia sobre a atualização do edital repercutiu amplamente entre os concurseiros. Agora, a expectativa é pelo retorno das inscrições, com mais de 8.500 candidatos já cadastrados no primeiro dia antes da suspensão.

Vigência imediata e perspectiva para o edital de 2025

Com vigência imediata, a Lei de Cotas se aplica ao edital do concurso. Isso significa que já contemplará as reservas obrigatórias, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão. Candidatos que se identificam como pertencentes às categorias de cotas terão direito a disputar vagas específicas, sem prejuízo ao direito de concorrer nas vagas de ampla concorrência.

O papel da sociedade e dos órgãos de controle

A movimentação em torno da Lei de Cotas foi impulsionada não apenas pelos candidatos, mas também por instituições como a OAB Pernambuco. A pressão foi fundamental para que o governo estadual revisse sua posição inicial e garantisse normas de igualdade presentes na legislação nacional e estatual.

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A governadora Raquel Lyra chegou a afirmar publicamente, em momento anterior, que não havia obrigação legal para cotas no edital. A análise da vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB, Márcia Santos, contestou essa posição com base no estatuto estadual, reforçando o dever do poder público de promover oportunidades iguais.

Bandeira de Pernambuco tremulando com texto Concurso Pernambuco sobre cidade residencial e céu nublado.
Lei de cotas aprovada no Concurso Unificado do estado de Pernambuco 2025. Imagem: Tem Concursos

Suspensão das inscrições

Logo após as declarações e questionamentos públicos, a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora, retirou o link de inscrições do ar. O prazo de inscrições, iniciado em 9 de outubro, foi interrompido, gerando incertezas e mobilizando ainda mais os interessados. O retorno das inscrições depende, agora, da sanção da lei pela governadora, que deve ocorrer sem novas delongas.

Detalhes das reservas de vagas segundo a Lei de Cotas

Segundo o texto aprovado, a divisão das reservas para o edital de 2025 será a seguinte:

  • 25% das vagas para candidatos pretos e pardos;
  • 3% para candidatos indígenas;
  • 2% para candidatos quilombolas.

Como se preparar para o novo edital em Pernambuco

Candidatos devem ficar atentos aos próximos anúncios do governo estadual e da banca organizadora. A reabertura das inscrições depende apenas da etapa formal de sanção, sendo o momento ideal para intensificar estudos, revisar conteúdos e definir estratégias de preparo, focando nos direitos previstos na Lei de Cotas.

Além de estudar as principais disciplinas, é importante acompanhar as novidades das legislações estadual e federal sobre o tema, entendendo os critérios de elegibilidade para se candidatar às vagas reservadas.

 

Perguntas Frequentes

  • O que mudou no concurso unificado de Pernambuco com a aprovação da Lei de Cotas?
    Agora, 30% das vagas são reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, promovendo mais inclusão.
  • Quem poderá concorrer às vagas de cotas?
    Candidatos que se autodeclararem na inscrição e, quando necessário, apresentarem documentos comprobatórios.
  • Quando as inscrições devem ser reabertas?
    Após a sanção da lei, a previsão é de reabertura ainda em 2025.
  • Como saber se posso disputar vaga reservada?
    É preciso atender aos critérios definidos na legislação estadual sobre cotas.
  • Quais documentos são exigidos para comprovar pertencimento?
    Varia conforme a cota: para indígenas e quilombolas, são geralmente aceitas declarações de comunidade ou órgão competente.
Tags: Concurso Unificado de Pernambucoedital 2025lei de cotas
Rebeca Damascena

Rebeca Damascena

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