O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia em 27 de julho os pagamentos referentes à competência de julho de 2026, com valores que variam entre R$ 1.621 (piso previdenciário) e R$ 8.475,55 (teto dos benefícios).
O calendário escalonado segue até 7 de agosto e contempla aposentados, pensionistas e demais segurados. A data específica de cada depósito depende do valor do benefício recebido e do número final do cartão.
Confira abaixo as datas completas para cada grupo, como identificar corretamente o dígito do benefício e a forma de consultar o extrato pelo Meu INSS.
Organização dos pagamentos por faixa de renda
O INSS divide os beneficiários em dois grupos para fins de organização dos depósitos. Essa separação tem como objetivo distribuir os pagamentos ao longo dos dias úteis e facilitar o acesso aos valores pelos segurados.
Os segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 1.621) têm os depósitos liberados entre 27 de julho e 7 de agosto. Já aqueles com rendimentos superiores ao piso nacional começam a receber a partir de 3 de agosto, com conclusão também no dia 7.
A diferença de datas entre os grupos permite que o sistema financeiro processe os pagamentos de forma escalonada, evitando sobrecarga e aglomeração nas agências bancárias.
Como identificar o número final do cartão de benefício
Para descobrir a data correta do pagamento, o beneficiário deve observar o número final do cartão de benefício, excluindo o dígito verificador localizado após o traço.
Por exemplo, em um cartão com a numeração 010.456.789-4, o dígito a ser considerado é o 9, e não o 4. Esse número antecede o traço e determina o dia exato do depósito dentro do calendário estabelecido.
O mesmo princípio se aplica ao Número de Identificação Social (NIS). O beneficiário deve localizar o penúltimo algarismo da sequência para consultar a tabela correspondente.
Calendário para beneficiários que recebem até um salário mínimo
Os segurados com benefícios equivalentes ao piso previdenciário de R$ 1.621 possuem datas individuais de pagamento, com um final de cartão por dia. Veja a sequência completa:
- Final 1: 27 de julho
- Final 2: 28 de julho
- Final 3: 29 de julho
- Final 4: 30 de julho
- Final 5: 31 de julho
- Final 6: 3 de agosto
- Final 7: 4 de agosto
- Final 8: 5 de agosto
- Final 9: 6 de agosto
- Final 0: 7 de agosto
Nota-se que os finais de 1 a 5 recebem ainda em julho, enquanto os finais de 6 a 0 têm os valores creditados nos primeiros dias de agosto.
Calendário para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo
Para os segurados com renda mensal superior ao piso nacional, o INSS agrupa dois finais de cartão por data de pagamento, concentrando todos os depósitos no período de 3 a 7 de agosto:
- Finais 1 e 6: 3 de agosto
- Finais 2 e 7: 4 de agosto
- Finais 3 e 8: 5 de agosto
- Finais 4 e 9: 6 de agosto
- Finais 5 e 0: 7 de agosto
Essa organização em duplas acelera o processo de liberação dos valores para esse grupo de beneficiários, que representa mais de 12,2 milhões de pessoas com rendimentos acima do salário mínimo.
Entenda o teto do INSS em 2026
O teto do INSS representa o valor máximo que um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode atingir mensalmente. Em 2026, esse limite foi fixado em R$ 8.475,55, após reajuste de 3,90% em relação ao ano anterior.
O reajuste foi oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada em 9 de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano. O percentual aplicado segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025.
Alcançar o teto previdenciário depende do histórico contributivo do segurado, da média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral e das regras específicas aplicáveis ao cálculo de cada tipo de benefício. Portanto, contribuir sobre o teto não garante automaticamente receber o valor máximo na aposentadoria.
Piso previdenciário e vinculação ao salário mínimo
O piso dos benefícios previdenciários acompanha o salário mínimo nacional, que em 2026 foi fixado em R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025.
Esse valor mínimo se aplica a todas as aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte e demais benefícios pagos pelo INSS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também segue o mesmo patamar de R$ 1.621.
A atualização anual do piso busca preservar o poder de compra dos beneficiários frente à inflação e às variações do custo de vida.
Como consultar o extrato de pagamento pelo Meu INSS
O extrato de pagamento do benefício pode ser acessado de forma gratuita e totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS.
Para realizar a consulta, o beneficiário deve acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). O login é feito com CPF e senha da conta gov.br. Após o acesso, basta utilizar a barra de busca e digitar “Extrato de Pagamento”, selecionando a opção correspondente.
O documento exibe informações como valor do benefício, descontos realizados, data do repasse e banco responsável pelo crédito. É possível baixar o extrato em formato PDF para impressão ou arquivamento.
Quem não tiver acesso à internet pode agendar atendimento presencial pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal também podem emitir o documento nos caixas eletrônicos dessas instituições.
O que fazer se o valor depositado estiver incorreto
Ao identificar divergência entre o valor esperado e o efetivamente creditado, o beneficiário deve inicialmente verificar o extrato de pagamento pelo Meu INSS para confirmar os detalhes do depósito e eventuais descontos aplicados.
Caso a diferença persista sem explicação aparente, é possível registrar uma reclamação formal pelos canais eletrônicos do INSS. O primeiro passo é acessar o Meu INSS e buscar a opção de correção ou contestação de valores.
Se a pendência não for resolvida administrativamente, o segurado pode acionar a ouvidoria do órgão ou buscar orientação jurídica especializada para avaliação do caso.
Adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitam de assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia podem solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Esse adicional, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, é conhecido como “auxílio-acompanhante” e visa compensar os custos com cuidadores, equipamentos de saúde e demais despesas decorrentes da condição do segurado.
Para solicitar o benefício, é necessário agendar perícia médica junto ao INSS, apresentando laudos e atestados que comprovem a necessidade de auxílio permanente. A solicitação pode ser feita diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Importante destacar que o adicional de 25% é exclusivo para aposentados por incapacidade permanente e pode ser somado mesmo quando o beneficiário já recebe o teto previdenciário, não havendo limitação legal para essa situação.
Canais de atendimento do INSS
O INSS disponibiliza diversos canais para consultas, agendamentos e resolução de pendências:
- Meu INSS: site meu.inss.gov.br ou aplicativo para celular (Android e iOS)
- Central 135: atendimento telefônico de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Agências do INSS: atendimento presencial mediante agendamento prévio












