O ano de 2025 traz mudanças para o programa do Microempreendedor Individual (MEI), com uma atualização na lista de profissões que podem se beneficiar desse regime simplificado. Essa alteração impacta diretamente milhares de trabalhadores autônomos em todo o Brasil, exigindo adaptações e novas estratégias para a formalização de suas atividades.
O MEI, criado para facilitar a regularização de pequenos negócios, permite que profissionais autônomos exerçam suas atividades com menor carga tributária e burocracia reduzida. No entanto, a recente revisão dos critérios de inclusão resultou na exclusão de diversas ocupações, obrigando muitos trabalhadores a buscarem alternativas para manterem-se na legalidade.
Profissões excluídas do MEI em 2025
A lista atualizada de profissões excluídas do MEI em 2025 abrange uma variedade de áreas, afetando principalmente aquelas que requerem formação específica, registro em conselhos de classe ou que lidam com atividades de maior complexidade e responsabilidade.
Profissionais da saúde
O setor da saúde foi um dos mais impactados pela atualização. Médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos não podem mais optar pelo regime do MEI. Essa exclusão justifica-se pela necessidade de um acompanhamento mais rigoroso dessas atividades, que envolvem diretamente a saúde e o bem-estar da população.
Profissionais liberais
Advogados, contadores e engenheiros também foram removidos da lista de profissões elegíveis ao MEI. Essas carreiras possuem regulamentações próprias e exigem inscrição em entidades profissionais específicas, o que torna incompatível sua inclusão no regime simplificado do microempreendedor.
Arquitetos e urbanistas
A exclusão de arquitetos e urbanistas do MEI reflete a complexidade e a responsabilidade envolvidas nessas profissões. A necessidade de certificação e acompanhamento técnico rigoroso justifica a decisão de remover essas atividades do regime simplificado.
Corretores
Corretores de imóveis, seguros e valores mobiliários também não podem mais se enquadrar como MEI. A natureza dessas profissões, que envolvem transações financeiras significativas e requerem certificações específicas, motivou sua exclusão do programa.
Segurança privada
Vigilantes e prestadores de serviços de segurança privada foram retirados da lista de profissões elegíveis ao MEI. A justificativa para essa exclusão baseia-se na necessidade de licenças específicas e regulamentação especial para essas atividades, que lidam diretamente com a segurança pública e privada.
Comércio de produtos controlados
O comércio de produtos controlados, como armas, munições e medicamentos, não pode mais ser realizado por microempreendedores individuais. Essa mudança visa garantir um controle mais rigoroso sobre a venda desses itens, que exigem fiscalização constante e autorizações específicas.
Indústrias de médio e grande porte
Atividades industriais de maior porte, como metalurgia e produção química, foram excluídas do MEI. Essa decisão baseia-se no fato de que essas indústrias geralmente ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o microempreendedor individual e necessitam de autorizações ambientais e fiscalizações mais rigorosas.
Alternativas para profissionais excluídos do MEI
Com a exclusão de diversas profissões do regime do MEI, os trabalhadores afetados precisam buscar alternativas para manterem suas atividades dentro da legalidade. Algumas opções disponíveis incluem:
Microempresa (ME)
A Microempresa é uma opção viável para profissionais que ultrapassaram o limite de faturamento do MEI ou que foram excluídos do programa. Esse regime permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e oferece um modelo simplificado de tributação pelo Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para negócios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a Empresa de Pequeno Porte se apresenta como uma alternativa. Esse regime possibilita diferentes opções de tributação, adequando-se a diversos perfis de negócios.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção interessante para profissionais que desejam atuar individualmente, sem a necessidade de sócios. Esse modelo garante a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, oferecendo maior proteção ao empreendedor.
Obrigações e exigências do MEI em 2025
Para os profissionais que permanecem enquadrados no MEI, é fundamental estar atento às obrigações e exigências do programa, que incluem:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Todos os microempreendedores individuais devem apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o faturamento obtido no ano anterior.
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, unificando tributos como INSS, ICMS e ISS.
Emissão de notas fiscais
A emissão de notas fiscais é obrigatória para transações com empresas, embora não seja exigida para vendas diretas a consumidores finais.
Limite de faturamento
O MEI deve respeitar o limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês.
Profissões que permanecem no MEI
Apesar das exclusões, muitas profissões continuam elegíveis ao regime do MEI. Algumas das atividades que permanecem no programa incluem:
Comércio de pequeno porte
Comerciantes de pequeno porte, como lojistas de vestuário, vendedores ambulantes e empreendedores digitais, podem continuar optando pelo MEI.
Serviços pessoais
Profissionais como cabeleireiros, barbeiros, manicures e esteticistas mantêm-se elegíveis ao programa.
Serviços de manutenção
Eletricistas, encanadores, pintores e outros profissionais de manutenção e reparos continuam podendo atuar como MEI.
Setor alimentício
Trabalhadores que atuam com produção e venda de alimentos, como donos de lanchonetes, confeitarias e food trucks, permanecem no programa.