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Decisão do STF permite que guardas municipais realizem prisões em flagrante; confira

Medida reforça o papel das guardas municipais na segurança pública e amplia suas atribuições legais

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
25 de abril de 2025, 08:18h
em Atualidades, Área Segurança Pública, Guarda Municipal
0
Guardas municipais em formação, uniformizados e equipados para patrulhamento urbano

Guardas municipais ganham atribuições ampliadas após decisão do STF Imagem: Portal Gov

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma nova decisão em 20 de fevereiro de 2025, alterando o panorama da segurança pública nos municípios brasileiros. A corte julgou constitucional a atribuição de funções de policiamento ostensivo e comunitário às guardas municipais, incluindo a realização de prisões em flagrante.

Esta resolução põe fim a uma longa controvérsia sobre os limites de atuação desses agentes e abre novas possibilidades para a gestão da segurança nas cidades.

Contexto da decisão do STF

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 608.588 pelo STF abordou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 13.866/2004 do município de São Paulo. Esta lei concedia à Guarda Civil Metropolitana atribuições de proteção e repressão contra atos que ameaçassem o patrimônio, bens ou serviços municipais.

A relevância do tema levou o STF a reconhecê-lo como de Repercussão Geral, estendendo os efeitos da decisão a todos os municípios brasileiros. O objetivo central era esclarecer se as prefeituras poderiam legislar para conferir aos guardas municipais o poder de realizar policiamento ostensivo e comunitário.

Principais pontos da decisão

O STF determinou que:

  1. Os municípios podem atribuir às guardas municipais a realização de ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário.
  2. Essas funções devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
  3. As guardas municipais não podem exercer atividades de polícia judiciária.
  4. As guardas municipais estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal.
  5. As leis municipais que regulamentam as guardas devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, de acordo com o artigo 144, § 8º, da Constituição.

Implicações práticas da decisão

A decisão do STF tem diversas implicações práticas para a segurança pública municipal:

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  1. Legalidade das prisões em flagrante: A decisão encerra a discussão sobre a legalidade das prisões em flagrante realizadas por guardas municipais.
  2. Abordagens veiculares e pessoais: As abordagens feitas por guardas municipais ganham respaldo legal.
  3. Definição de limites: A decisão estabelece os limites da atuação dos guardas municipais na segurança pública.
  4. Impacto na gestão municipal: Os gestores municipais terão que adaptar suas políticas de segurança à nova realidade.
  5. Potencial criação de novos cargos: Municípios podem optar por criar ou expandir suas guardas municipais em detrimento de solicitar mais policiais militares.

Aspectos legais e constitucionais

A decisão do STF levanta questões importantes sobre a constitucionalidade e os limites legais da atuação das guardas municipais:

  1. Respeito às atribuições constitucionais: As guardas municipais devem atuar sem invadir as competências de outros órgãos de segurança pública.
  2. Controle externo: O Ministério Público terá papel fundamental no controle da atuação das guardas municipais.
  3. Normas gerais do Congresso: As leis municipais sobre guardas devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo legislativo federal.
  4. Limites da atuação: As guardas não podem exercer funções de polícia judiciária.
  5. Adequação das leis municipais: Os municípios precisarão revisar suas legislações para se adequar à decisão do STF.

Impacto nas políticas de segurança pública

Agentes da Guarda Municipal em patrulha urbana durante o dia
Patrulhamento da Guarda Municipal ganha novas atribuições após decisão do STF – Imagem: Prefeitura Municipal de Apiaí

A decisão do STF pode influenciar as políticas de segurança pública:

  1. Descentralização: Maior autonomia dos municípios na gestão da segurança pública.
  2. Proximidade com a comunidade: Guardas municipais podem desenvolver estratégias mais próximas às realidades locais.
  3. Prevenção do crime: Foco em ações preventivas e de policiamento comunitário.
  4. Integração de políticas: Possibilidade de integrar segurança pública com outras políticas municipais.
  5. Investimento em formação: Necessidade de capacitação específica para os guardas municipais.

Desafios operacionais

A implementação da decisão do STF apresenta desafios operacionais:

  1. Treinamento adequado: Guardas municipais precisarão de capacitação para as novas atribuições.
  2. Equipamentos: Necessidade de investimento em equipamentos apropriados para as novas funções.
  3. Protocolos de atuação: Desenvolvimento de procedimentos operacionais padrão.
  4. Integração com outros órgãos: Estabelecimento de canais de comunicação e cooperação com polícias estaduais e federal.
  5. Gestão de informações: Criação de sistemas de registro e análise de ocorrências.

Perspectivas futuras

A decisão do STF abre novas perspectivas para a segurança pública municipal:

  1. Evolução do papel das guardas: Possível ampliação gradual das atribuições das guardas municipais.
  2. Modelos inovadores: Desenvolvimento de abordagens inovadoras de policiamento comunitário.
  3. Parcerias público-privadas: Possibilidade de colaboração com o setor privado em iniciativas de segurança.
  4. Tecnologia e segurança: Maior integração de soluções tecnológicas no trabalho das guardas municipais.
  5. Avaliação de impacto: Necessidade de estudos para medir a efetividade das novas atribuições das guardas.

À medida que as cidades brasileiras começam a implementar essas mudanças, será fundamental monitorar de perto os resultados e ajustar as estratégias conforme necessário para garantir uma segurança pública eficaz e respeitosa dos direitos dos cidadãos.

Tags: Guarda Municipal nova leiGuarda Municipal pode prender em flagrantePrisão em flagrante
Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduanda em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Redatora do grupo SENA ONLINE

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